top of page

JURÍDICO

FORMALIZAÇÃO E REGISTRO DE CONTRATO

Todos os contratos deverão ser registrados numa registradora central – tal qual a duplicata escritural, e poderão ser acessados pelo BACEN.

REGULAMENTO ( BACEN )

Os contratos devem ser registrados por uma registradora autorizada pelo BACEN/CVM, nos termos da Lei 12.810/2013, art. 28:
Art. 28. Compete ainda ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito das respectivas competências:
I - Autorizar e supervisionar o exercício da atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários; e
II - Estabelecer as condições para o exercício da atividade prevista no inciso I.
• Parágrafo único. O registro de ativos financeiros e de valores mobiliários compreende a escrituração, o armazenamento e a publicidade de informações referentes a transações financeiras, ressalvados os sigilos legais.
• A ESC deverá entregar para a sua contraparte o contrato havido entre eles
• O BACEN – Banco Central do Brasil não tem que autorizar a abertura de uma ESC, mas poderá monitorar, pela via dos contratos registrados para fins de controle estatístico e macroprudencial – este é o único controle do BACEN.
• A ESC não está sujeita a liquidação do BACEN – até porque ela não é regulamentada, em caso de insucesso, pode aderir ao regime de Recuperação Judicial ou Falência.

GARANTIAS

É permitido acordar garantia de alienação fiduciária nos contratos que realizar, seja de imóveis ou maquinários e veículos, além de aval. O registro de garantias, em especial a alienação fiduciária de máquinas e veículos será através do acesso ao SNG – Sistema Nacional de Gravames. Poderá ainda usar o instituto da cessão fiduciária de crédito, nos termos da Lei 4.728/65, art. 66-B.

PREVENÇÃO E COMBATE A LAVAGEM DE DINHEIRO

A ESC terá supervisão do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, sendo incluída no rol de Pessoas Obrigadas, nos termos da Lei 9.613/98 – Ainda não temos uma regra do COAF.

IMG_0037_edited.png
bottom of page